93-0633
Relator: RIBEIRO MENDES
base da remuneração quando esses eleitos exerçam uma profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio
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Relator: RIBEIRO MENDES
base da remuneração quando esses eleitos exerçam uma profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio
Relator: PADRÃO GONÇALVES
convocação do CEM, ou a requerimento do proprio, nos termos do artigo 170 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n 39-A/90
Relator: CARDOSO DA COSTA
tribunais dimensionada na função do funcionario de justica. III - Esta razão, relativa ao proprio "estatuto" desses funcionarios, fundamenta a inelegibilidade seja qual for a comarca em que exerçam funções, quer
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem