Parecer n.º 75/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo do Registo Civil, não deve ser autorizado se se trata da introdução de apelido de familia usado, não pelos pais ... especial regime de modificabilidade das resoluções tomadas em processos de jurisdição voluntaria, estabelecido no artigo 1451 do Codigo de Processo Civil, e inaplicavel a decisão mencionada na conclusão anterior