96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MARIO DE BRITO
liberdade e a segurança dos cidadãos no decurso do processo-crime e para garantir que a prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes ... juiz delegue noutras entidades a pratica de actos que se prendam directamente com os direitos fundamentais) a norma do n. 2 do artigo 199 do Codigo, que permite
Relator: MARTINS DA FONSECA
liberdade de expressão e informação não diz respeito as declarações de vontade ou de ciencia entre simples particulares pelo que não pode considerar-se como abrangendo um possivel direito ... cessa com a morte" tambem opera nos dominios do direito constitucional, em conformidade com o caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do