477/05.8TBILV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
defeitos deve ser feita no prazo de um ano, tanto para a indemnização como para a eliminação do defeito, estabelecendo-se o prazo de caducidade de um ano, a partir ... mesmo que este tipo de pedido indemnizatório seja autónomo, sempre estará sujeito ao prazo de caducidade de um ano, nos termos do artº 1225º