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Relator: Eugénio Sequeira
1697/79, de 24.7.79, o qual só abrange o procedimento criminal; 3. A taxa de rendimento indicada pela interessada no requerimento do pedido de aperfeiçoamento activo e deferido, é susceptível
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Relator: Eugénio Sequeira
1697/79, de 24.7.79, o qual só abrange o procedimento criminal; 3. A taxa de rendimento indicada pela interessada no requerimento do pedido de aperfeiçoamento activo e deferido, é susceptível
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A lei que aprova o Orçamento do Estado e composta por
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
qualquer outra documentação externa. III - São subsídios à exploração os subsídios relacionados com rendimentos, visando reduzir custos ou aumentar proveitos. IV - No final da década de 90 do século
Relator: Mário Rebelo
facto tributário se verificou, no caso do IVA e dos impostos sobre o rendimento retidos na fonte (art. 45º/2 LGT). 3. O decurso do prazo de caducidade suspende
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
erro resulta dos termos declarados na mesma e não perante a pura omissão de rendimentos declarados e que depois vieram a ser apurados em sede de inspecção tributária ao sujeito
Relator: ANA RESENDE
ilícitas perpetradas pelo senhorio, ultrapassam no ano que se tornam necessárias, dois terços do rendimento líquido desse mesmo ano. II – O senhorio apenas está adstrito à obrigação de proceder
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: ARTUR DIAS
I – O incumprimento do dever de apresentação à insolvência dentro dos 60
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ