2766/04
Relator: HELDER ALMEIDA
justificação notarial é de simples apreciação negativa, cabendo ao réu fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado na escritura de justificação, demonstrando a consonância com a realidade
12 resultados nos descritores e sumários · 141 no texto integral
Relator: HELDER ALMEIDA
justificação notarial é de simples apreciação negativa, cabendo ao réu fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado na escritura de justificação, demonstrando a consonância com a realidade
Relator: NUNO CAMEIRA
reserva) da obra. II - Àquele que invocar um direito, compete-lhe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, pelo que, sendo os defeitos aparentes, cabe ao dono ... prova, incumbe ao empreiteiro provar que o dono da obra não denunciou os defeitos nos trinta dias subsequentes ao seu descobrimento; no caso de o dono da obra não provar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
denúncia deles junto do empreiteiro, por serem os factos constitutivos do seu direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar que aqueles tiveram conhecimento dos defeitos há mais ... acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito de exigir que sejam eliminados ou indemnizados. V.- Subsistindo
Relator: AZEVEDO MENDES
assentarem em critérios objectivos, então elas são materialmente fundadas e não discriminatórias. VII – O facto de dois trabalhadores da mesma empresa e com a mesma categoria auferirem diferentes retribuições não ... conhecimentos, capacidade e experiência que o trabalho exige). IX – É ainda necessário provar que esses factos são constitutivos do direito subjectivo do trabalhador “discriminado” (à igualdade de tratamento), pelo
Relator: SERRA LEITÃO
situação de temporariedade. III - Não se demonstrando a natureza absoluta da impossibilidade, nem se provando se o trabalhador não estaria apto, para o desempenho de outro trabalho, que a empresa ... sido a caducidade invocada pela entidade empregadora, competia-lhe o ónus da prova porque respeitante a factos constitutivos do direito alegado
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Sendo a existência do defeito da coisa um facto constitutivo dos direitos atribuídos ao comprador, cabe a este a respectiva prova, nos termos do art. 342º, nº1
Relator: PAULO REIS
impugnação da decisão sobre a matéria de facto relativamente ao ponto 13.º dos factos provados e à ampliação da matéria de facto enunciada em ii), também não peticionando, ainda ... autor (consumidor) a prova do defeito de funcionamento da coisa (da falta de conformidade) - facto base da presunção -, por se tratar de facto constitutivo do seu direito - sem que sobre
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
C.Comercial). II. Impendendo sobre o comprador o ónus de provar a existência da desconformidade e a apresentação de reclamação, constitutivos do seu direito de obstar à perfeição do contrato ... articulado de defesa negou a verificação de factos decisivos para o desfecho da acção alegados pela contraparte, quando resultou provado que tais factos ocorreram e foram praticados por terceiros
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
quando a necessidade resulte do julgamento em 1ª instância, tem em vista questões de prova, factos ou de direito que sejam completamente novos e que antes não houvessem sido invocados ... interessado requerente demonstrar que não teve conhecimento do erro antes da partilha sendo este facto constitutivo do seu direito; - Aos demais interessados requeridos cabe demonstrar que o recorrente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna, sem fazer uma análise crítica dessa prova, demonstrando ... perfeição não basta o mútuo acordo entre os contratantes, exigindo-se como elemento constitutivo do mesmo a entrega da coisa ao comodatário. No entanto, o comodato tem eficácia puramente obrigacional
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc