3122/22.3 BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – É de declarar a extinção do processo cautelar, nos termos do
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – É de declarar a extinção do processo cautelar, nos termos do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
remuneratória durante o período de vigência de uma convenção colectiva de trabalho, os efeitos associados a esse facto mantêm-se após a caducidade da convenção ... mesma regra de manutenção dos efeitos produzidos por convenção caducada. 5. No caso dos professores, o trabalho não lectivo também é relevante para fins de docência, como a preparação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Constitui defeito o facto de um veículo, vendido em estado de
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: CRISTINA NEVES
O prazo previsto no art.º 1410 do C.C. inicia-se após
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Baseando-se a justa causa para a resolução do contrato por
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Celebrado o contrato inicial em 1-4-83 e ocorrido o
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a