02033/07
Relator: LUCAS MARTINS
167º, do CPPT), sendo as normas de processo civil apenas aplicáveis a título subsidiário e segundo a ordem estabelecida nas distintas alíneas do art.º2º do CPPT. 2. Assim
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Relator: LUCAS MARTINS
167º, do CPPT), sendo as normas de processo civil apenas aplicáveis a título subsidiário e segundo a ordem estabelecida nas distintas alíneas do art.º2º do CPPT. 2. Assim
Relator: Magda Geraldes
termos do disposto no artº 101º do CPTA, aplicável ao contencioso pré-contratual, "Os processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo ... regra do nº4 deste mesmo artº 58º do CPTA, por estar especialmente previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito
Relator: RUI PEREIRA
dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico ... para os docentes do ensino não politécnico. Os dois corpos de normas têm destinatários distintos, pelo que nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente
Relator: RUI PEREIRA
dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico ... para os docentes do ensino não politécnico. Os dois corpos de normas têm destinatários distintos, pelo que nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente