Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
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Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: RIBEIRO MENDES
direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar exíguo
Relator: JOSÉ FLORES
seguradora, a circunstância de estarmos perante lesada que exerce funções como magistrada judicial e para a qual se presume serem pessoalmente determinantes os afectados valores da honra e brio profissional
Relator: Luís Migueis Garcia
27/96, de 1 de Agosto, prevê um dever funcional para os magistrados do Ministério Público proporem a acção em 20 dias que não é um prazo de caducidade do direito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nas procurações forenses outorgadas, em 2013, pela então administradora e gerente em
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, tendo em consideração as questões que foram colocadas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: EVA ALMEIDA
I - Às acções de investigação da paternidade propostas no período compreendido entre