1781/21.3BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
quais foi instaurado inquérito criminal, resolvendo a tensão entre os legítimos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e o direito do Estado a obter a cobrança dos impostos devidos
103 resultados
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
quais foi instaurado inquérito criminal, resolvendo a tensão entre os legítimos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e o direito do Estado a obter a cobrança dos impostos devidos
Relator: MARTINS DA FONSECA
não mostra interesse em reaver a gestão da empresa durante um prazo razoavel. O interesse publico que justifica a desapropriação dessas empresas não e, portanto, o de proteger os interesses
Relator: ALVES CORREIA
arrendamento. VI - As varias hipoteses de transmissão por morte do arrendatario visam proteger os direitos e os interesses das pessoas que viviam com aquele e que ficaram numa posição economica
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
correspondendo a mesma moldura penal, todas com um peso de ilicitude identico e todas protegendo o mesmo bem juridico: o patrimonio, na sua relação de sentido com a confiança ... juridico protegido e influenciada pelas expectativas sociais; neste particular, responde-se aquelas expectativas defendendo a confiança no cheque enquanto meio de pagamento, isto e, incriminando a lesão de interesses patrimoniais
Relator: ALVES CORREIA
relações de trabalho subordinado e foi criada com o objectivo de defender os interesses dos trabalhadores dependentes. Ela não e, por isso, materialmente infundada, nem desprovida de justificação objectiva ... despedimento tem na sua base razões de certeza e de segurança juridica e visa proteger as expectativas da entidade patronal em ver, para alem de um certo prazo, judicialmente inatacavel
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: JAIME PESTANA
O artigo 1410º, n.º 1, do Código Civil basta-se com
Relator: RAQUEL REGO
I - O artº 1817º do Código Civil não viola os direitos constitucionais
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Não é de mero expediente a decisão que decreta a caducidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A denúncia de defeitos numa obra por parte do dono da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A licença de situação de risco clínico
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador