90-0104
Relator: ALVES CORREIA
mesmo, e para alem do quadro das soluções legais, a pessoa residente no predio um direito, judicialmente exercitavel, de impedir a caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte
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Relator: ALVES CORREIA
mesmo, e para alem do quadro das soluções legais, a pessoa residente no predio um direito, judicialmente exercitavel, de impedir a caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte
Relator: RAUL MATEUS
I - Para efeitos do artigo 51, n. 1, da Lei n. 28/82
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito de o inquilino impedir a verificação da caducidade do contrato de arrendamento pelo facto de ter cessado o direito ou terem findado os poderes legais de administração com base
Relator: VERA SOTTOMAYOR
previstos no artigo 640º n.º 1 do CPC. II – São três os requisitos legais para que possa operar a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade de o trabalhador ... trabalho existe quando deixa de ser viável a sua prestação em face de um impedimento inultrapassável. IV – Se o trabalhador foi contratado para prestar a sua actividade desportista durante determinada
Relator: MESSIAS BENTO
I - Embora a 2 Secção em jurisprudencia constante considere o Tribunal Constitucional
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Embora a 2 Secção em jurisprudencia constante considere o Tribunal Constitucional
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O alcoolímetro da marca “Drager”, modelo “7110 MKIII P”, foi aprovado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1