01917/06
Relator: RUI PEREIRA
renovações a que se refere o número anterior deverão ser expressas e fundamentadas em deliberação favorável do conselho científico. III – Por sua vez, no artigo 14º dispõe ... convencionado, como é próprio deste tipo de contratos, e resulta do comando do citado artigo 12º, nº 2, que exige uma deliberação expressa e fundamentada do Conselho Científico favorável