674/16.0T8GMR-I.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partes. 2 - Esta acção de verificação ulterior de créditos não constitui já uma fase do processo de insolvência, ainda que com estrutura própria, revestindo, antes, a natureza de uma acção
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
partes. 2 - Esta acção de verificação ulterior de créditos não constitui já uma fase do processo de insolvência, ainda que com estrutura própria, revestindo, antes, a natureza de uma acção
Relator: HELDER ROQUE
específica de suscitar o seu conhecimento, porquanto apenas poderia ser alegada, em qualquer fase do processo, se fosse estabelecida, em matéria de direitos indisponíveis, a menos que se trate
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento uniforme da jurisprudência e da doutrina que os prazos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido que preste TIR pode ser notificado para os ulteriores ternos do processo mediante via postal simples para a morada indicada no TIR ou posteriormente alterada, considerando-se realizada ... 335º nº1, do CPP. 5. Tendo o arguido prestado presencialmente TIR em fase anterior do processo -, a prestação de novo TIR por arguido residente no estrangeiro através de carta rogatória
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
regime do processo emergente de acidente de trabalho o direito de acção caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado - 179º ... 179º da Lei 98/2009, de 4-09). III - A fase administrativa que corre na segurança social, e que antecede o processo judicial, visa a certificação, ou não, da doença profissional
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
conhecer do mérito da causa ou de alguma excepção peremptória, na fase intercalar dos autos, quando o processo contenha todos os elementos necessários para uma decisão conscienciosa, segundo as várias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
deve assegurar um processo equitativo, convidando as partes a suprir insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase anterior à audiência
Relator: SERRA LEITÃO
trabalhador. Pode ser do seu interesse fazê-lo, mas não é obrigatório. V - Na fase instrutória, nenhum impedimento existe em que a empregadora inquira testemunhas suas - ainda que já deduzida ... partir daí e pelo menos na maioria dos casos se iniciará a fase de instrução. VI - Sendo as alterações invocadas pelo A. entre o teor da "nota de culpa
Relator: JOSÉ AMARAL
questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente conhecida na fase de recurso, se o não tiver sido antes em concreto. II. Tendo o Banco credor hipotecário adquirido ... factos subjectivos essenciais, que podem ser alegados e demonstrados directa ou indirectamente. Por se processarem a nível interno ou psíquico e se revelarem em parcas manifestações externas, eles são