41 resultados nos descritores e sumários · 289 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06108/10

    Relator: FONSECA DA PAZ

    administrativo e não da sua nulidade. III -Só se verifica a violação do conteúdo essencial de um direito fundamental, sancionada com nulidade, quando, em consequência do acto administrativo, não subsiste ... direito à retribuição um direito fundamental, este não é afectado no seu núcleo essencial pela existência de um acto de indeferimento de pagamento de ajudas de custo ao recorrente durante

  2. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    facto, o legislador não esta impedido de regular de modo desigual situações de facto essencialmente diferentes, como são, por exemplo, as relações laborais do trabalhador por conta de outrem, baseadas ... odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que não

  3. TRE

    2590/03-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem como requisito essencial a realização de uma «obra» por uma das partes (o empreiteiro), sob a sua própria direcção ... partes (o dono da obra). II – A fixação “ab initio” do preço não é essencial à caracterização do contrato de empreitada (Ac. da RC, in BMJ, 437º/595

  4. TCASsó sumário

    1018/10.0BESNT

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto de não estar

  5. TRE

    1002/21.9T8PTM.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    anteriormente decretada. II - Há repetição de providência anteriormente requerida quando existe a necessária semelhança essencial das partes, dos fundamentos e do pedido. (sumário da relatora

  6. TRG

    294/18.5T8PRG.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    trânsito da decisão que o declara, pois que nessa decisão se fixa um elemento essencial (o preço real devido) da alienação