3625-2000
Relator: FERNANDES DA SILVA
360/71, de 21 de Agosto; III - Não satisfaz essa exigência legal um documento emitido pelos serviços administrativos da Seguradora, como o constante dos autos, a fls. 78, pois o único
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Relator: FERNANDES DA SILVA
360/71, de 21 de Agosto; III - Não satisfaz essa exigência legal um documento emitido pelos serviços administrativos da Seguradora, como o constante dos autos, a fls. 78, pois o único
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário, por um lado, e a relevância exclusiva do momento de junção aos autos pelos requerentes do documento comprovativo da apresentação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Embora a acção administrativa comum possa ser, em princípio, proposta a todo o tempo, manda o RJEOP aqui aplicável [DL nº59/99 de 02-03] que as acções referentes a contratos ... voltará a correr 22 dias depois da data em que o requerente receba documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade dessa diligência; III. Compete ao demandado articular
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 161.º, n.º 2, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, são nulos os atos estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas coletivas identificadas ... bancária em despedir a sua empregada bancária, que, para suprir a inexistência de um documento num processo de um cliente que solicitava a concessão de crédito, adulterou o nome
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: BELMIRO ANDRADE
Face à nova redação dada ao artigo 130º do Código da Estrada
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: RITA ROMEIRA
I – A caducidade do direito à petição de herança não é de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Factos notórios, como prescreve o artigo 412
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Estando a parte presente na audiência em que invoca ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: SANDRA MELO
.1- A apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada