00933/08.6BEPRT
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
direito de acção. 2_A partir do momento em que o pedido de dispensa da realização da profissionalização ao abrigo do Despacho 5714/2006 de 10/3, que apenas produz efeitos
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
direito de acção. 2_A partir do momento em que o pedido de dispensa da realização da profissionalização ao abrigo do Despacho 5714/2006 de 10/3, que apenas produz efeitos
Relator: PIRES DA CRUZ
considerar o tempo em que os nomeados tenham estado na situação de assistidos com dispensa total ou parcial do serviço, nos termos do Decreto
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: BARATEIRO MARTINS
reconhecimento da existência dos defeitos, hipótese em que o dono da obra/empreiteiro está dispensado de os denunciar, contando-se o prazo do exercício dos direitos desde a declaração de reconhecimento ... pinturas, vale como reconhecimento da existência de defeitos na coisa/fracção, equivalendo e dispensando a sua denúncia; mas não vale como um reconhecimento de direitos, que tem de ser concreto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
atribuição de urgência à expropriação por utilidade pública é o de, assim, se dispensar o despacho que, em princípio, deve autorizar a posse administrativa [artigos ... Código das Expropriações (CE)]), não dispensando essa atribuição, por exemplo, a elaboração do auto de posse, como resulta da remissão feita no artº15.º.2 do CE para os artigos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
contenha já elementos de facto suficientes para que a questão seja decidida com segurança, dispensando assim a produção de prova, por desnecessária, quanto a outros factos que possam, ainda, estar
Relator: FONTE RAMOS
disposto no art.º 3º, n.º 4, do CPC não dispensa a parte de contestar as exceções deduzidas pela outra parte, ou seja, esse preceito impõe um ónus
Relator: JOSÉ FLORES
modo “responsável”. Se os factos apurados não deixam dúvidas sobre a desadequação (desnecessidade, dispensabilidade ou inutilidade) da sua conduta e sobre intenções que não se coadunam com esse dever
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
subsidiários, porquanto o efeito é o de precludir toda a indagação da situação controvertida, dispensando averiguar a sua existência
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
pelo segredo profissional, isso não significaria a impossibilidade de o mesmo vir a ser dispensado nos termos legalmente previstos. 5- Para o funcionamento da alínea c) do artigo 696º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
compartes, por deliberação da maioria de dois terços dos seus membros presentes, com dispensa de concurso público, através de fixação de preço por negociação directa, cumprindo-se no mais
Relator: ANABELA RUSSO
produção. II – Assim, e porque não há a referida imposição legal, se o juiz dispensa, expressa ou implicitamente, essa produção de prova não pode julgar-se verificada como inobservada
Relator: EVA ALMEIDA
social da autora (produção/impressão e comercialização de material publicitário”), entendemos que o dispensador de água refrigerada não se destina a uso profissional, mas a uso privado, ainda
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
inilídivel. XIII - Contudo, se é certo que quem beneficia de uma presunção legal, está dispensado de provar o facto a que a presunção legal conduz
Relator: AUGUSTO CARVALHO
segurança atribuído aos exames serológicos, era inevitável e natural que se viesse a dispensar a sua prova; IV - O autor apenas terá de provar a exclusividade das relações sexuais
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
reportavam a omissões ocorridas antes da emissão do mesmo parecer (falta de despacho a dispensar a produção de quaisquer outras provas e para a produção de alegações pelas partes
Relator: FONSECA DA PAZ
acção administrativa especial não tiver requerido a dispensa de alegações finais, o juiz não pode conhecer no despacho saneador de vício gerador de nulidade do acto impugnado para, julgando
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
decisão final quanto à pretensão de pagamento, por exemplo duma factura, o credor está dispensado da necessidade de autorização especial prevista no art. 28.º e, nessa medida, o pagamento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decisão final quanto à pretensão de pagamento, por exemplo duma factura, o credor está dispensado da necessidade de autorização especial prevista no art. 28.º e, nessa medida, o pagamento