1734/10.7TBFIG
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela em que foi efectuado o pagamento do imposto ... apenas garante a tutela que lhe é conferida pela lei civil. 4.- Sendo a data de celebração do contrato de arrendamento anterior ao registo da hipoteca a favor do adquirente