01520/05.6BEVIS
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
tributários -, ainda se não tinha esgotado quando entrou em vigor a nova redacção dada a este normativo pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro pelo
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
tributários -, ainda se não tinha esgotado quando entrou em vigor a nova redacção dada a este normativo pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro pelo
Relator: ALVES CORREIA
diploma, deve este prevalecer sobre aquele, dado que as notas preambulares dos diplomas legais estão desprovidas de qualquer força normativa, assinalando-se-lhe papel didactico e interpretativo. XII - O artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
Orçamento do Estado estão, por natureza, vinculados a execução (e vigencia) de uma dada lei orçamental referente a um certo ano economico. II - Por outro lado, em virtude ... orçamental, as quais, ainda quando não se revestem de natureza inovatoria face ao quadro normativo anterior, carecem de reedição em função de cada orçamento que visam executar. III - Ocorrendo
Relator: RAUL MATEUS
reserva legislativa parlamentar, mas se limita a reproduzir o texto de anterior disposição normativa, insusceptivel esta, por referencia a origem, de qualquer censura no plano da sua constitucionalidade, não incorre ... fica prejudicada pelo facto de a autorização legislativa em causa constar de lei orçamental, dado que, apenas as autorizações legislativas que se inscrevem na area politica economica financeira definida
Relator: VITAL MOREIRA
Governo carecia de autorização legislativa parlamentar que o habilitasse a produzir aqueles normativos, verifica-se que, apesar de ele ter invocado a autorização legislativa conferida pelo artigo ... vigencia da lei orçamental em que aquela autorização se acha inserida. 9 - De resto, dado que o aludido artigo 60 não faz qualquer distinção entre injunção politica e autorização legislativa
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: ANA BACELAR
I. A finalidade do Decreto-Lei n.º 46/2022, como expressamente se
Relator: FONTE RAMOS
1. Se as qualidades da coisa objecto do contrato de compra e
Relator: CARLOS GIL
I - O ónus imposto ao recorrente que impugna a matéria de facto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A atual redação do n.º 5 do artigo 125.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e