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  1. TRG

    402/12.0TBEPS-B.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    389º, nº 1, alínea b) do C.P.C., pressupõem que a paralisação processual seja imputável a uma conduta negligente do requerente e esse juízo de imputação subjectiva não se basta

  2. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica ... possam ser punidos com sanção mais grave que a prevista no momento da correspondente conduta