Parecer n.º 11/1994
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Mantêm-se as conclusões do Parecer n 11/94, de 9 de
Relator: Luís Migueis Garcia
conhecimento do acto”. III) - Todavia - e pensado que foi tal termo em função dos imediatamente habilitados a exercer o direito de acção, sujeitos de interesse pessoal e directo (eleitores ... propositura, a situação em que o Ministério Público, não obstante o conhecimento do acto, não dispõe de elementos para nele reconhecer ilegalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação nos termos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
notificação pessoal da data designada para julgamento, da acusação e do prazo legal para, querendo, requerer a abertura de instrução, e para que, em acto subsequente à notificação, preste termo
Relator: EVA ALMEIDA
não constituem acto ofensivo do respeito devido aos mortos IV - Os direitos da família dos falecidos, ponderados em face do direito do autor à sua identidade pessoal, autor
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisões tomadas pelo CA do Hospital em matéria de recrutamento e selecção de pessoal, por inexistência de qualquer relação de dependência hierárquica entre as referidas entidades; I.2-Na ausência daquela relação ... Ambiguidade do quadro normativo aplicável; b)Existência de dificuldades quanto à identificação do acto impugnável; c)Ou ainda quanto à qualificação jurídica desse acto. II.1-O apelo à ambiguidade do quadro
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
citado DL nº 233/2005, foi garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor ... normas de direito público, sendo os tribunais administrativos os competentes para conhecer do acto de nomeação como directora de serviço da referida recorrida particular. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O decreto-lei publicado simultaneamente com a lei de autorização legislativa
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A circunstância dos DL's n.º 185/81 e n.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O instituto da contumácia acarreta ao arguido determinadas inibições de âmbito