6094/01
Relator: Fonseca Carvalho
notificação do acto da liquidação tal acto tem-se por definitivo nos termos do artigo 18 do CPT. 4. Havendo reclamação graciosa de tal acto e tendo a AF decidido ... decisão deve considerar-se, na parte em que manteve o anterior acto de liquidação como acto administrativo confirmativo . 5. Assim o facto de a decisão administrativa referente à reclamação graciosa