234/09.2TBVLP.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
intervenham, de facto, na acção. II – Para efeitos de caducidade do direito da A. de exercer o seu direito de preferência, caberia aos RR a alegação e prova
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
intervenham, de facto, na acção. II – Para efeitos de caducidade do direito da A. de exercer o seu direito de preferência, caberia aos RR a alegação e prova
Relator: BARATEIRO MARTINS
partes continuam a ter o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções ... partes alegado, não pode o tribunal considerá-los provados por terem sido referidos em audiência. 2 – Quanto aos factos complementares ou concretizadores, os mesmos só podem ser considerados e atendidos
Relator: EMÍDIO COSTA
direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, desde que se prove a culpa do locador na produção do facto que desencadeou a caducidade
Relator: EVA ALMEIDA
caducidade. II - Mesmo que o autor estruture a acção de investigação de paternidade em factos destinados a formar a base da presunção estabelecida ... filho), é-lhe lícito lançar mão de prova pericial através de exame ao ADN, se alegou e constam da base instrutória factos relativos à própria procriação III – A exumação
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
alteração da matéria de facto em que a Recorrente assenta a sua pretensão anulatória, a verificar-se, poderá conduzir a um julgamento distinto daquele que foi adoptado, mas não implica ... caducidade - que se tinha iniciado no dia imediato àquele em que ocorrera os respectivos factos tributários -, ainda se não tinha esgotado quando entrou em vigor a nova redacção dada
Relator: CARLOS MOREIRA
não indicação dos específicos meios probatórios a cada um dos factos impugnados, e a não indicação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões, das exatas passagens da gravação ... imediata rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. IV - Esta decisão, máxime quando determinantemente alicerçada em prova pessoal, e considerando os benefícios da imediação e da oralidade
Relator: Paula Moura Teixeira
sentença deve conter fundamentação da matéria de facto a qual consiste na indicação dos elementos de prova utilizados para formar a convicção do juiz e a sua apreciação crítica
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando a mesma efectuar tal prova não pode haver decretação de providências cautelares fundadas naquele segmento ... vagas e genéricas. X. Não se alegando e provando qualquer situação concreta que pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação
Relator: CRISTINA NEVES
factos respetivos resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar ostensivamente dos autos. II – Doutro modo, sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova de que o prazo
Relator: GREGÓRIO JESUS
fazer a prova strito sensu da existência do direito acautelado, mas quanto ao periculum in mora deve usar-se um critério mais rigoroso na apreciação dos seus factos integradores
Relator: ALCIDES RODRIGUES
anos a partir do momento em que o investigante tenha “conhecimento de (…) factos ou circunstâncias que possibilitem e justifiquem a investigação” (art. 1817º aplicável às ações de investigação da paternidade ... paternidade determinada, a alegação e prova por parte do autor da ação de investigação da paternidade de que obteve o conhecimento superveniente de factos ou circunstâncias que possibilitam ou justificam
Relator: ISILDA PINHO
data em que teve conhecimento dos factos que o levaram a apresentar queixa crime contra o denunciado/arguido não consubstanciam um meio de prova legalmente imposto, nem configuram uma omissão posterior
Relator: JOÃO MARQUES
facto não visa alterar a decisão da 1ª instância com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada nos depoimentos das mesmas testemunhas, mas si modificá-la se as provas ... cinco sobre a data da entrega da fracção e não tendo ocorrido qualquer facto impeditivo da caducidade, é procedente a suscitada caducidade do direito do autor
Relator: GONÇALVES PEREIRA
analise da materia de facto - tarefa que não e da competencia especifica deste corpo consultivo - emite-se parecer no sentido de que a prova produzida e susceptivel de configurar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O regime de caducidade e cancelamento previsto nos nºs 1 a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
defeituoso da Ré, cabia a esta alegar e provar a caducidade (917º do CC) e não ao A. alegar e provar a data em que reclamou dos defeitos ... invocação procedente da caducidade exige a alegação e prova de que na data em que o direito foi exercido (a acção foi intentada), já tinha decorrido o prazo para
Relator: CARLOS MOREIRA
presumida em função dos factos índice estabelecidos no nº2 do artº 2º ; ii) de responder, mesmo que tenha agido sem culpa, a não ser que prove que as causas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo ... tribunal ad quem, não sendo motivo de rejeição do recurso da matéria de facto. 2. A responsabilidade contratual pelo prejuízo causado ao comprador de um imóvel, pelos defeitos e vícios
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis de sustentar a causa de pedir da acção. IV – O ónus de alegação e prova de que a data
Relator: HELDER ROQUE
I - A formação da decisão definitiva faz sempre extinguir o efeito da