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Relator: BARRETO DO CARMO
usar um meio que já se experimentou e se sabe eficaz; a opção da unidade do meio para eleger o crime como continuado, conduziria a admitir-se que a prática
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Relator: BARRETO DO CARMO
usar um meio que já se experimentou e se sabe eficaz; a opção da unidade do meio para eleger o crime como continuado, conduziria a admitir-se que a prática
Relator: JORGE JACOB
prova directa não confirma o facto e não é de admitir o funcionamento de prova indirecta), por os meios de prova que apontam no sentido da verificação do facto (positivo ... convincentes, ou ainda por as premissas que permitiriam considerar como provado um concreto facto admitirem coerentemente ter como verificados factos alternativos com igual grau de probabilidade. Todas estas situações geram
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A nova redacção da norma do art. 256 nº 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A validade da acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, depende
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – São elementos constitutivos (objetivos e subjetivos) do crime de burla: a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – Estando vedado ao tribunal de recurso o contacto directo e imediato
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de aplicação do DL 91/2018, de 12/11 (Regime Jurídico
Relator: PEDRO LIMA
I – Não ocorre a nulidade da sentença por falta de fundamentação da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I- Estando a convicção firmada pelo Tribunal a quo devidamente fundamentada e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Para o preenchimento do tipo objetivo do crime de burla é
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de burla implica o emprego de um meio enganoso