PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 4/1954
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - A extinção das Irmandades e Confrarias que não reformassem os seus
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Relator: PIRES DA CRUZ
1 - A extinção das Irmandades e Confrarias que não reformassem os seus
Relator: JOSE OSORIO
Tendo decorrido o prazo de 2 anos fixado pelo artigo 46 da Concordata da Igreja não pode hoje fazer valer quaisquer direitos a bens, em poder de particulares