00092/01-Porto
Relator: Paula Moura Teixeira
alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. II- Decorre da interpretação efetuada
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Relator: Paula Moura Teixeira
alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. II- Decorre da interpretação efetuada
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
sobre a matéria de facto, nem estão invocados no recurso factos que devessem ter sido considerados, insurgindo-se a Recorrente apenas contra as ilações de facto que o tribunal ... retirou da factualidade provada. III - Sendo o legislador fiscal omisso quanto à necessidade de uma especial prova dos pressupostos do benefício fiscal atinente à criação líquida de postos de trabalho
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída