Parecer n.º 37/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
sendo absolutamente inalienaveis; 3 - Um terreno baldio não pode ser objecto de expropriação por utilidade publica que tenha por finalidade um arranjo urbanistico e um loteamento, envolvendo a construção
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
sendo absolutamente inalienaveis; 3 - Um terreno baldio não pode ser objecto de expropriação por utilidade publica que tenha por finalidade um arranjo urbanistico e um loteamento, envolvendo a construção
Relator: TINOCO DE FARIA
Março de 1918 - passou a aplicar-se ao dominio util dos interesses de que a Companhia de Moçambique ficou titular, por nessa altura esses terrenos se encontrarem agricultados ou benfeitorizados ... artigo 272, n 5, alinea d), deste ultimo regulamento aplica-se tambem ao dominio util de que a Companhia de Moçambique ficou titular, visto que visa todas as concessões anteriores
Relator: EVA ALMEIDA
registo do direito de propriedade sobre tais prédios a favor da autora). O efeito útil da acção repercute-se directamente, não na esfera jurídica da autora, mas na do réu ... único sujeito processual que da acção retirará utilidade. Por isso mesmo o réu não tem interesse em contradizer, nem efectivamente contradisse, aceitando tudo o que a autora pede, pois
Relator: MARIA JOÃO MATOS
força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
finalidade e a constituir mandatário forense para tal efeito, não tem qualquer sentido nem utilidade juridicamente relevantes que, uma vez exercitados por este órgão, no desempenho da sua competência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
porquanto não se revela a intenção de transmitir a propriedade, mas apenas a posse útil, não deixa de ser ilegal, porque ofende a essência do baldio, enquanto logradouro comum
Relator: VIEIRA E CUNHA
direito público, quer as subtraídas ao comércio jurídico privado em razão da sua primacial utilidade colectiva. IV - Paralelamente o Estado é titular de bens afectos ao respectivo domínio privado, sujeitos
Relator: HÉLDER ROQUE
certa ou várias circunscrições territoriais, cujos moradores os usufruem, em regime jurídico de posse útil ou do direito de gozo e fruição, e não de propriedade individual, por lhes faltar
Relator: LUCAS COELHO
pelo Estado nesses baldios, e propriedade deste, ficaram afectadas aos fins de interesse e utilidade pública implicados no regime florestal; 3. As parcelas de terreno dos mesmos baldios
Relator: MONTEIRO DINIS
gozo das comunidades locais quer no caso de desintegração quer no da extinção por utilidade publica viola o principio da justiça contido no Estado de direito democratico