819/15.8T8BGC.G2
Relator: EVA ALMEIDA
aqui réu, na vontade de demandar e formular pedido. VIII – Também não é possível prosseguir com o incidente de oposição e apreciação de mérito, no que a ele respeita, pois
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Relator: EVA ALMEIDA
aqui réu, na vontade de demandar e formular pedido. VIII – Também não é possível prosseguir com o incidente de oposição e apreciação de mérito, no que a ele respeita, pois
Relator: FONTE RAMOS
acções e aí representada pelo Conselho Directivo), ficando assim viabilizada a instauração e/ou o prosseguimento da execução (em virtude do alargamento da força executiva do título ou da formação
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Codigo das Execuções Fiscais, para cobrança administrativa da quantia exequenda, não obsta ao prosseguimento da execução fiscal contra o corpo administrativo devedor e a penhora em bens que o artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – Os terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A legitimidade dos compartes, legalmente prevista na Lei dos Baldios, para
Relator: JORGE SANTOS
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
- Os baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais servem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - O critério para apreciar da legitimidade passiva, prende-se com o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação