663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
torna significativo dado que esta funcionará com qualquer número de compartes presentes na segunda data que tenha de ser designada por motivo da falta de quorum de funcionamento na data
10 resultados nos descritores e sumários · 59 no texto integral
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
torna significativo dado que esta funcionará com qualquer número de compartes presentes na segunda data que tenha de ser designada por motivo da falta de quorum de funcionamento na data
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
previsto carece de ser feito valer no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Lei nº 89/97, de 30/07, e pelos proprietários das construções
Relator: CARLOS MOREIRA
autora de acção de tal jaez, Junta de Freguesia, e provada, a existência, à data da instauração da ação, de órgãos do baldio, a sua simples inércia para o administrar ... época pretérita a esta data, ademais sem se provar a sua causa e as diligências tendentes a ultrapassá-la, não é o bastante para, à míngua de delegação de competências
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
68/93, de 4 de Setembro), que “os terrenos baldios nos quais, até à data da publicação da presente lei, tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro, destinadas a habitação ... Baldios ser republicada com as alterações introduzidas por aquela Lei nº 72/2014, a data de publicação desta (e da republicação daquela Lei dos Baldios, já com as alterações incluídas), contasse
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contradizer reside no órgão colegial e não nos membros que o compunham na data dos factos. 6. É de indeferir o incidente de intervenção principal provocada, visando chamar compartes individuais
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mesa de assembleia de compartes de 05.11.2022 e publicitado por edital da mesma data, por violação: do prazo de 15 dias de antecedência da convocação da assembleia (art.26
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
19/01 (24/01/76) defendeu-se que os baldios eram susceptíveis de usucapião, mas, depois desta data, em face dos art. 202º
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
além dos demais requisitos previstos no Código Civil para o efeito, de que na data de entrada em vigor do indicado Decreto-Lei n.º 39/76, de 19/01 (24/01/76
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
vigor das alterações introduzidas pelos D.L. nºs. 329-A/95 e 180/96) ou (após aquela data) 460º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigos 1340, n 3 e 1341 do Codigo Civil vigente - conforme a data e circunstancias dessas sementeiras e plantações -, podendo ainda dispor dessas arvores enquanto não for exercido o direito