92-0104
Relator: RIBEIRO MENDES
para tal sejam legitimados. II - Não pode por-se em duvida a necessidade legal de notificação do agente do Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação de normas
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Relator: RIBEIRO MENDES
para tal sejam legitimados. II - Não pode por-se em duvida a necessidade legal de notificação do agente do Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação de normas
Relator: RIBEIRO MENDES
precedencia da respectiva subida. II - Não pode por isso, por-se em duvida a necessidade legal de notificação do agente do Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação
Relator: TAVARES DA COSTA
Não existem duvidas quanto a necessidade "legal" de notificação ao Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação de normas constantes de acto legislativo (Lei n. 28/82
Relator: TAVARES DA COSTA
Não existem duvidas quanto a necessidade legal de notificação ao Ministerio Publico das decisões judiciais que recusem a aplicação de normas constantes de acto legislativo (Lei n. 28/82
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Remetido o recurso ao tribunal da relação e sendo por este proferido