91-0480
Relator: SOUSA E BRITO
efeitos do disposto no artigo 280, n. 1, alinea a) e n. 3 da Constituição, não e um despacho de mero expediente, dado ser susceptivel de ofender direitos processuais ... Publico afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar os interesses