806/2002
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
dado a favor da aceitante, ora executada. III - É assim de concluir pela legitimidade da avalista para ser demandada como executada, uma vez que a legitimidade se afere pelo título
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
dado a favor da aceitante, ora executada. III - É assim de concluir pela legitimidade da avalista para ser demandada como executada, uma vez que a legitimidade se afere pelo título
Relator: JOSÉ FLORES
cessionário das garantias e outros acessórios do direito transmitido; - Deste modo o cessionário fica legitimado para, nos termos do art. 514º, nº 1, do Código de Processo Civil, executar
Relator: JOSÉ AMARAL
beneficiário do título devem ser qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
LULL, pelo que são considerados partes legítimas para com eles prosseguirem os ulteriores termos da execução
Relator: ARAÚJO FERREIRA
reduzida à situação falimentar. II - Desta forma, possuem Autor e Ré legitimidade para estarem presentes na acção. III - O aval, independentemente de qualquer "causa debendi", com a natureza da abstracção
Relator: FRANCISCO XAVIER
Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título de crédito intentar execução com base exclusivamente na obrigação cambiária, estando assim dispensado de invocar a relação causal subjacente ... consequências do não cumprimento do dever de interpelação/comunicação ao avalista do facto legitimador do preenchimento de uma livrança em branco, quando tal não conste como dever previsto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
termos dos artigos 215.º e 217.º, n.º 4, do CIRE, legitimando a não homologação, pelo tribunal, desse Plano. (Sumário da Relatora
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
garantia, a qual é, por natureza, uma posição passiva. 2 – O avalista só adquire legitimidade substantiva para a actuação sub-rogatória prevista e regulada nos artigos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
isso pacífica a questão de saber se a embargante, na qualidade de avalista, tem legitimidade para arguir as eventuais nulidades do contrato de utilização de cartão de crédito, que não
Relator: DOMINGOS PIRES ROBALO
não seja um vício de forma. VIII - A qualidade de mero avalista não legitima a oponibilidade da excepção de preenchimento abusivo, se não subscreveu o pacto de preenchimento
Relator: RITA ROMEIRA
resolvida, antes da decisão recorrida, em sede de saneador. V - As avalistas têm legitimidade para excepcionar o preenchimento abusivo da livrança dada à execução, caso tenham subscrito também o acordo
Relator: CANELAS BRÁS
invocável pelo avalista – estranho a tal Plano – em execução instaurada contra si por portador legítimo dessa livrança
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
violação do respectivo pacto, o preenchimento do título tem de considerar-se, em princípio, legítimo, dele decorrendo a perfeição da obrigação cambiária incorporada na livrança e a correspondente exigibilidade
Relator: ALEXANDRE REIS
preenchimento da livrança entregue ao beneficiário em branco tem de considerar-se, em princípio, legítimo, dele decorrendo a perfeição da obrigação cambiária incorporada nesse título e a correspondente exigibilidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
sócios com poderes de gerência para obrigar a sociedade não é oponível a terceiro legítimo portador de livrança em que, por essa sociedade e como subscritora da mesma, apenas assina
Relator: ARTUR DIAS
acção, habilitar-se para, como exequente, promover o prosseguimento da mesma, tem, para tanto, legitimidade. IV- O que não é admissível é que, no incidente de habilitação, o avalista-executado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
concessão de avales pelo Governo; mas, daqui não se pode extrair que não seja legitimo que a Assembleia da Republica fixe tais criterios, por via legislativa, inclusive no articulado