13 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 406/74, de uma comunicação prévia a autoridades administrativas (governadores civis e presidentes de câmaras municipais, consoante o local de aglomeração se situe ... não na capital do distrito); 3ª) As referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo; 2 - O autor ... meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia; 3 - O Governador Civil

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 40/1989

    Relator: CABRAL BARRETO

    para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades; 2 - O Decreto-Lei n 406/74 de 29 de Agosto, ao regulamentar o direito ... 406/74 torna a reunião ilegal, sendo, por isso, legitima a intervenção policial; 5 - A autoridade policial, ao decidir intervir perante uma reunião ilegal, deve ponderar os interesses em jogo, tendo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Setembro; 3 - Praticado o acto administrativo referido na conclusão anterior, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto ... podendo, todavia, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 14/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    abrigo do artigo 423 do Codigo de Justiça Militar, devem ser dirigidas aquela das autoridades militares com funções de policia judiciaria militar designadas no artigo 252 do mesmo Codigo ... podendo ser enviadas ao agente do Ministerio Publico na mesma comarca na falta daquela autoridade de policia judiciaria militar; 2 - A autoridade militar referida na conclusão anterior pode recusar

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    actividades a que o mesmo respeita, cometendo-a às câmaras municipais bem como às autoridades administrativas e policiais. 6ª - As autoridades policiais detêm assim, no âmbito da actividade de exploração ... infracções que verifiquem, de preservarem meios de prova e de prestarem colaboração às autoridades autárquicas, nos termos do artigo 52º daquele diploma legal e em conformidade com o disposto

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    competencia generica das autoridades policiais para a realização do inquerito policial a que se refere o Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, concretiza-se, relativamente a cada caso ... Ministerio Publico tem competencia para fiscalizar a realização dos inqueritos policiais pelas autoridades policiais correspondentes podendo avoca-los, completa-los ou ordenar diligencias complementares e fixar o prazo para

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 78/1963

    Relator: TINOCO DE FARIA

    vadios e equiparados ou libertados condicionalmente, serão postos em liberdade sem intervenção de qualquer autoridade judicial, depois de averiguada a sua identidade ou depositado pelo detido o maximo da multa ... proximo; 3 - Para o efeito de se proceder a julgamento em processo sumario, a autoridade ou agente de autoridade que tiver efectuado a prisão ou a quem o preso

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2021

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    406/74); 22.ª As autoridades de polícia têm competência para determinar a interrupção de uma reunião ou de uma manifestação, quando estas se afastarem das suas finalidades ... manifestação» deverá ser proibida pelo presidente da câmara ou interrompida pelas demais autoridades competentes; 28.ª A proibição do direito de reunião sempre implicará a proibição do direito de manifestação