41 resultados

  1. TRG

    600/14TBFLG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    absolvição da instância. II- Os efeitos do caso julgado material projectam-se no processo subsequente necessariamente como excepção de caso julgado, em que a existência da decisão anterior constitui ... constitui uma vinculação à decisão do distinto objecto posterior. III- A autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto se insere

  2. TRE

    374/2000.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos coincidem integralmente, nenhuma franja tendo deixado ... pelo contrário, o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente (e, por isso, não

  3. TRE

    2295/15.6T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    princípio da concentração da defesa na contestação; IV- O autor, todavia, pode invocar distintas causas de pedir, ou até pedidos reportados a uma mesma relação jurídica, mas não ... pode vir a invocar outros, noutra acção. V- O articulado superveniente, no Código de Processo Civil Português – artº 588º nº1- não serve o propósito de introdução em juízo de factos

  4. TCASsó sumário

    882/13.6BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    fundamentação formal e a fundamentação material do ato são distintas: a validade formal depende de a AT dar a conhecer os motivos e razões que determinaram a sua atuação, enquanto ... entre as partes, causa de pedir e pedidos. V — Tendo sido julgado ilegal, em processo judicial anterior, o enquadramento oficioso do sujeito passivo no regime de contabilidade organizada, a autoridade