Parecer n.º 40/1997
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
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Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
porém, que lhes seja igualmente comunicado os meios de prova em que a autoridade administrativa se alicerçou. II – Relativamente a tais meios de prova, basta que os mesmos se encontrem ... processo contraordenacional quem procede à sua investigação e instrução é a autoridade administrativa, a qual possui autonomia para decidir se as diligências de prova requeridas pelos arguidos serão ou não
Relator: LUCAS COELHO
A reserva de Portugal à Convenção de Roma de 1990 pode ter
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
natureza administrativa, pelo que este prazo não se suspende nem interrompe durante as férias judiciais. Ao prazo de interposição de recurso da decisão administrativa não é aplicável o disposto ... terceiro dia útil a considerar corresponde ao terceiro dos três dias úteis posteriores ao registo. Tendo a notificação sido levada a cabo por via postal, mediante registo, acompanhada de prova
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a litispendência pressupõe que a repetição da causa ocorre em tribunais
Relator: CLEMENTE LIMA
I – No âmbito do processo de contraordenação estradal, a autoridade administrativa não
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os interesses da investigação e a protecção da imagem social
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de