PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 24/1974
Relator: TAVARES DA COSTA
Roma aos 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão Internacional do Estado Civil
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Relator: TAVARES DA COSTA
Roma aos 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão Internacional do Estado Civil
Relator: MILLER SIMÕES
Roma em 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão Internacional do Estado Civil
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: HELENA MELO
I -A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O conceito de autoridade a que alude o artigo 365º do
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
I- A autoridade reflexa do caso julgado pressupõe, tal como a excepção