PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 110/1956
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
assuntos declarados confidenciais pelo artigo 43 do Decreto n 5786 so podem ser revelados pela Administração Geral dos Correios e entidades com competencia criminal, não sendo este o caso ... concreto, quando se verificam as condições que, segundo a lei, conferem natureza de confidencial a assuntos relativos aos serviços dos CTT e, em conformidade, deferir ou indeferir o pedido