00871/06.7BEPRT
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos