8 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    respeito pela Constituição e pela lei, livremente elaboradas e aprovadas por cada associação (autonomia estatutária); 5.ª Em concordância com a liberdade de organização e regulamentação interna das associações, constitucionalmente ... artigo 167.º, n.º 1) e confere à associação a possibilidade de, nos estatutos (elemento normativo fundamental da organização e funcionamento da associação), especificar os direitos e obrigações

  2. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  3. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  4. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  5. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  6. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  7. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza

  8. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    especial, assumindo, então, o mesmo todas as suas responsabilidades processuais e tributárias decorrentes desse estatuto já que não poderá “esconder-se” sob a capa e o estatuto de que goza