TCONSTsó sumário
92-0096
Relator: MONTEIRO DINIS
interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não
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Relator: MONTEIRO DINIS
interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não
Relator: PAULO VALÉRIO
substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer