2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
direccionar a actividade comprovatória, que permitirá concluir por um juízo de verificação dos pressupostos de que hão-de depender a aplicação da pena ou medida de segurança, do mesmo passo
15 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral
Relator: GABRIEL CATARINO
direccionar a actividade comprovatória, que permitirá concluir por um juízo de verificação dos pressupostos de que hão-de depender a aplicação da pena ou medida de segurança, do mesmo passo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
discordância com a não dedução da acusação contra os arguidos por falta de um pressuposto processual, como formular uma acusação alternativa à não deduzida pelo Ministério Público, que permita
Relator: JORGE JACOB
assistente uma nova apreciação, deste feita judicial, pelo juiz de julgamento, sobre o pressuposto processual cuja ausência conduziu ao arquivamento do inquérito. IV – No descrito circunstancialismo processual
Relator: MARIO DE BRITO
I - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas pertencem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito ... apresentada pelo respectivo requerente. II – Por isso, o interesse em agir do assistente, como pressuposto do recurso, significa a necessidade que o mesmo tenha de usar este meio para reagir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
homem comum, não é necessário alegar a consciência da ilicitude, por ela estar pressuposta. IV. Nestes casos o que deveras releva, para que o agente se livre de punição
Relator: ARTUR VARGUES
acresce que, para recorrer, não basta ter legitimidade, cumpre também que se verifique o pressuposto processual do interesse em agir. No caso em apreço, não demonstra a assistente um específico
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase facultativa da abertura de instrução, a sua qualidade de assistente. II) Se não requereu a sua constituição como assistente até
Relator: JORGE BISPO
apenas forma caso julgado rebus sic stantibus, só se mantendo enquanto permanecerem inalterados os pressupostos em que se sustentou. II) O mesmo já não acontece com os restantes requisitos
Relator: LUÍS RAMOS
processo penal a efectivar a responsabilidade penal, apenas pode prosseguir quando estão presentes os pressupostos da punição, ou seja, quando é possível imputar a uma concreta pessoa factos que constituem
Relator: CACILDA SENA
contra o recorrente e que existe interesse em agir relevante que possa integrar o pressuposto de admissibilidade do recurso nesta parte. II - Os responsáveis meramente civis referidos
Relator: JOÃO AMARO
concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão da suspensão provisória do processo, se esse ofendido não se tiver constituído assistente, ainda que o Ministério Público, a título
Relator: FERNANDO VENTURA
responsável da infracção estradal decorrente do artº 151º do Código da Estrada tem como pressuposto a verificação imediata pelo funcionário autuante de quem foi o autor da conduta ilícita
Relator: SANTOS CABRAL
medida da pena como fundamento de recurso, existe convergência de finalidades, que é pressuposto da legitimidade. III - A improcedência posterior do recurso do MºPº, ou a sua rejeição, já não
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador, uma maior ou menor intensidade interventora deste hipotetico sujeito processual (isto no pressuposto, puramente argumentativo, de que a lei consente em processo contra-ordenacional a figura do assistente