Tribunal da Relação de Coimbra

954/00

Data
2000-10-11
Relator
SANTOS CABRAL
Secção
JTRC05118
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Em sede de medida da pena, a necessidade do acompanhamento do MºPº condiciona a legitimidade do assistente. II - Se o MºPº se pronunciou pela sua discordância em relação à medida da pena como fundamento de recurso, existe convergência de finalidades, que é pressuposto da legitimidade. III - A improcedência posterior do recurso do MºPº, ou a sua rejeição, já não pode afectar a legitimidade do assistente que se encontra radicada.

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