2181/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
interesse do demandante, não já no objecto do processo (legitimidade), mas no próprio processo. III – Em termos de recurso em processo penal, tem interesse em agir quem tiver necessidade deste ... impugnação para defender o seu direito. IV – Trata-se, portanto, de “uma posição objectiva perante o processo, que é ajuizada a posteriori” (cfr. Ac. do S.TJ