Parecer n.º 113/1954
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem da ratificação da Convenção e do Protocolo deve ser objecto de cuidado e fundo estudo
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1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
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