Parecer n.º 113/1954
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem
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Relator: TAVARES DE ALMEIDA
desenvolvimento logico nas derivadas do Protocolo, todas visando a mesma finalidade de protecção da propriedade cultural definida no artigo 1 da Convenção; 2 - O aspecto da vantagem ou desvantagem
Relator: MARIO DE BRITO
disciplinem essa intervenção - como são todos aqueles que contendem com o direito de propriedade - devem ser assinados pelo Ministro da Justiça, sob pena de inconstitucionalidade formal. III - Julgada formalmente inconstitucional
Relator: EDUARDO ANTUNES
outro cônjuge, já que se trata de um mero preliminar que não transmite a propriedade do referido imóvel comum. II - Em face de um acto de administração patrimonial de natureza
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – A actual redacção do artº 46º do CPC, proveniente do D
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não enferma da causa de nulidade prevista na alínea a) do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: PAULO AMARAL
O reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) O juiz pode divergir da perícia mas para isso, deve esgrimir
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Os vícios determinantes de nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente