2217/23.0T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
invocada pelo garante (e não também pelo credor). VI. O abuso do direito pressupõe a existência do direito e que o titular respectivo se exceda no exercício dos seus poderes ... confiança criada, de carácter irreversível, e a boa fé da contraparte que confiou. VII. Não age em abuso de direito o garante a quem não foi entregue um exemplar