91-0291
Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa do arguido em processo penal. II - Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data
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Relator: ANTONIO VITORINO
garantias de defesa do arguido em processo penal. II - Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data
Relator: RAUL MATEUS
acusatorio se se registar alargamento ou desbordamento do referido quadro, ou seja, se, de forma substancial, proceder a modificações da acusação, de tal modo que aquele passara a ser como ... despacho de pronuncia, venha a ser o juiz do tribunal de julgamento (julgamento em processo singular) ou a participar no tribunal de julgamento (julgamento em tribunal colectivo ou com intervenção
Relator: MARIO DE BRITO
face ao referido preceito constitucional. II - O artigo 279, n. 1, do Codigo de Processo Civil, que permite a suspensão da instancia, quando a decisão da causa esteja dependente ... consagrado no artigo 65 da Constituição, nem contende com o acesso aos tribunais, na forma como este direito e definido no artigo 20, n. 2, da Lei Fundamental, na medida
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As garantias de defesa constitucionalmente asseguradas ao arguido impõem a compatibilização
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: MANSO RAINHO
A circunstância de uma faixa de terreno estar afeta e destinada ao
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial