85-0110
Relator: MARTINS DA FONSECA
arguido, a qual so cessa com a extinção da acção penal. III - Dado o incontestavel caracter normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional
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Relator: MARTINS DA FONSECA
arguido, a qual so cessa com a extinção da acção penal. III - Dado o incontestavel caracter normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Janeiro de 1990, segundo o qual ... Sobrepondo-se o assento interpretativo a propria norma, com a qual forma um complexo normativo incindivel, cujos efeitos retroagem a data da emissão da norma interpretada, não e pertinente falar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 150/93 e n. 810/93
Relator: RAUL MATEUS
dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita a motivação das decisões ... XXVI - Contendo a disposição do artigo 32, n. 1, da Constituição, "um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente em casos limites para inconstitucionalizar certos preceitos
Relator: LOURENÇO MARTINS
publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial, Diario da Republica, constitui uma exigencia de ordem constitucional - artigo 122 - inserindo-se no espirito que emana do artigo ... alinea f) da Lei n 6/83, de 29 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 1/91, de 2 de Janeiro); 6 - Para efeito do disposto na citada alinea