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  1. TCONSTsó sumário

    90-0377

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    quanto ao resultado. IV - Todavia, o legislador constitucional portugues optou pelo sistema de representação proporcional e ligou-o de tal modo a ideia de genuinidade da representação democratica ... regiões autonomas, "a existencia de circulos uninominais e contraria ao principio da representação proporcional fixado, em geral, no n. 5 do artigo 116 da Constituição e, em especial para

  2. TCONSTsó sumário

    88-0342

    Relator: MARIO DE BRITO

    principio da representação proporcional fixado, em geral, pelo artigo 116, n. 5, e, em especial para as assembleias regionais, pelo artigo 233, n. 2, ambos da Constituição, visando garantir ... directamente eleitos, exige circulos eleitorais plurinominais, a fim de distribuir a pluralidade de deputados proporcionalmente aos votos de cada força concorrente. II - Ora,tendo a Região Autonoma da Madeira