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  1. TCONSTsó sumário

    88-0350

    Relator: RIBEIRO MENDES

    previstos na Constituição. V - Não e, contudo, uma exigencia excessiva a que condiciona a capacidade eleitoral passiva a residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não se afigura ... acolha, para efeitos de recenseamento e de apresentação de candidaturas a cargos electivos em pessoas colectivas de base territorial, a noção de residencia habitual. VII - Sendo o recenseamento organizado