Parecer n.º 28/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
princípio da imparcialidade (n.º 2); 2.ª Cumprindo esta imposição legiferante, o Estatuto dos Eleitos Locais, dispõe que no exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir
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Relator: João Conde Correia dos Santos
princípio da imparcialidade (n.º 2); 2.ª Cumprindo esta imposição legiferante, o Estatuto dos Eleitos Locais, dispõe que no exercício das suas funções, os eleitos locais não podem intervir
Relator: CABRAL BARRETO
remunerações do pessoal dos diferentes serviços do municipio, tem de respeitar, alem do estatuto legalmente definido para a função publica, o disposto na Lei n 1/79, não podendo por isso
Relator: PIMENTEL MARCOS
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Relator: SOUTO DE MOURA
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1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano
Relator: GARCIA MARQUES
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